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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador formado e MEI não ligado à formação

Luciano

Luciano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 11 julho 2020 | 15:40

Não tenho dúvidas sobre a questão central. Ou seja, de que um profissional liberal não pode se constituir como MEI. Sendo assim, enquanto administrador, não posso prestar serviços com essa figura jurídica. Sendo nesse caso, o ideal a adoção pelo Simples.
 
Contudo, paira a dúvida se posso me formalizar como MEI, em outra atividade econômica de forma paralela. E obviamente, de uma forma que isso não colida com a regulamentação dos Conselhos Regionais. 

É cabível, juridicamente, algo assim? 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Sábado | 11 julho 2020 | 16:04

Luciano, boa tarde!

Contudo, paira a dúvida se posso me formalizar como MEI, em outra atividade econômica de forma paralela. E obviamente, de uma forma que isso não colida com a regulamentação dos Conselhos Regionais.
Se a formalização pelo MEI ocorrerá em uma atividade econômica paralela, não há impedimento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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