Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia,
As quotas do falecido vai para os dois irmãos que continuam na sociedade. Mas para fazer a alteração contratual é obrigatório a fazer o inventario em processo judicial. Pois o unico bem do falecido são as quotas dessa empresa.
O falecido não tem família, filhos, esposa. Não tem ninguém para nomear, somente esses dois irmãos que estão na sociedade.
E a empresa precisa fazer essa alteração urgente. Vocês conheci outra saída e que possa nos ajudar?
Agradeço,
Sandra