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Contrato Social

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 17:28

Boa tarde
Prezados amigos estou com uma duvida

Estou criando um contrato social de uma empresa em com os seguintes dados:
Capita social 300.000,00
Sócio "A" integraliza no ato R$ 100.000,00 com um terreno
vai integralizar até 31/12/2011 mais R$ 50.000,00

Sócio "B" vai integralizar 150.000,00 em 90 dias

Como fica a clausula do capital social
Fiz da seguinte maneira

CLÁUSULA SEXTA. O Capital Social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 30.000 quotas no valor nominal de R$ 10,00(dez reais) cada uma, que serão integralizadas da seguinte, da seguinte forma: O Sócio JOSÉ FERREIRA DA COSTA integraliza neste ato um terreno .......(Descrição do terreno) no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) e integralizara até 31/12/2011 o valor de R$ 50.000,00 em moeda corrente nacional, o Sócio JOSÉ HERRAIZ PARDO integralizara no prazo de 90(noventa dias) o valor de 150.000,00 em moeda corrente nacional, ficando assim distribuído entre os sócios

Esta correto?
Obrigado
Diego Moura

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 10:50

Pessoal tenho a seguinte dúvida:

Efetuei algumas alterações no contrato social de uma empresa onde os responsáveis já assinaram (Abril/2011). Porém vou arquivar na junta somente agora no início do mes de junho. A partir de quando as alterações feitas no contrato social passam a ter efeito legal? A partir das assinaturas no contrato de alteração (04/2011)? Ou, a partir do arquivamento na junta comercial (06/2011)?

Obrigado.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:23

Diego,

Só algumas ressalvas, no geral, tá OK.

Normalmente quando existe capital a integralizar, é de bom tom que se estabeleça na cláusula, além do prazo - que vc fixou até 31.12.2011 - o nº de parcelas e a periodicidade com que serão quitadas, por ex., "...em 5 ( ) parcelas de R$ 10.000,00 ( ), sendo a 1ª p/Junho/2011 e a última em dezembro/2011..." Percebeu?

Vamos aguardar a opinião de nosso colegas foristas. De repente, não é necessário que assim seja...

Em relação à integralização das cotas de um dos sócios c/ imóvel, nunca é demais lembrar que, se a criatura (o sócio proprietário do) é casado, a esposa precisa ratificar a operação - assinando, também, o contrato, como "anuente"

Voltando p/a claśula de distribuição do capital, também é interessante que os valores das cotas de cada sócio - caso vc use o quadro de distribuição -apareçam de modo distinto no que tange a "integralizado" e "à integralizar", reforçando a informação do enunciado da cláusula.

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