Bom dia Kelly!
De fato, agora em Minas Gerais as transformações são feitas em apenas um processo...
Para transformação siga:
 Sociedade Limitada para Eireli:
- Fazer o módulo com ato 002 e evento 046- Fazer viabilidade e DBE com o tipo jurídico EIRELI. - Apresentar um único ato de transformação.  Deverá ser mencionado no preâmbulo  a qualificação de todos os sócios: se tivermais de um primeiro deve-se proceder a transferência das cotas para restar apenas
um único sócio que será o titular da eireli e qualificar a empresa  deliberar a transformação para o novo tipo
societário (Eireli) e na sequência as cláusulas do novo tipo jurídico.Todos
devem assinar o ato.
  Empresario paraEireli:
-.Fazer viabilidade com a natureza jurídica Eireli;- Fazer o módulo com ato 002 e evento 046- Apresentar um único ato de transformação.  Deverá ser mencionado no preâmbulo aqualificação do titular e da empresa e a intenção de transformar o registro
para o novo tipo societário (Eireli) e na sequência as cláusulas do novo tipo
jurídico, assinado pelo titular.
Atenciosamente,Equipe Fale ConoscoJunta Comercial do Estado de Minas GeraisGoverno do Estado de Minas Gerais