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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do MEI

Vania

Vania

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 09:31

Olá!
Fui desenquadrada do MEI por uma atividade secundária não pertencer à categoria, CNAE:4789006. O que eu faço para tirar essa atividade e me reenquadrar ao SIMEI?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:56

Primeiramente é importante salientar que todo MEI é um empresario individual optante pelo Simples Nacional e optante pelo SIMEI.
Com isso, para que o empresário seja desenquadrado por opção do SIMEI, deve comunicar o seu desenquadramento deste regime tributário até o último dia útil do mês de janeiro, para que sua exclusão produza efeitos a partir de 01.01.2017.
O desenquadramento é exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Contudo, a partir dele, entendemos ser devido o registro na Junta Comercial do Estado de alteração do requerimento eletrônico, a fim de adequar os dados do Empresário Individual. O contribuinte deve apresentar declaração de desenquadramento do SIMEI para que, após isso, possa averbar alteração de requerimento empresário na qual, dentre outras alterações que possam ser desejadas pelo contribuinte, cabe alteração da firma social, pois não deverá constar mais o número de inscrição no CPF no Empresário Individual que deixou de ser MEI.
Base Legal: Art. 18-A da Lei Complementar n° 123/2006.
A partir disto, irá excluir a atividade impeditiva do objeto social e no próximo ano poderá pedir a opção pelo MEI novamente.

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