Pelo que andei sondando haverá sim, infelizmente.
Veja:
Observe os artigos 78 a 80 da Lei 10.297/96: "Art. 78. Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias. § 2º Para fins de aplicação da multa prevista neste artigo a Autoridade Fiscal poderá se valer de informações disponibilizadas por outros sujeitos passivos ao Fisco. (NR) Art. 79. Deixar de manter, ou fazê-lo em desacordo com a legislação, arquivo magnético com o registro fiscal dos livros e documentos fiscais escriturados ou emitidos por processamento eletrônico de dados: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 78. (NR) Art. 80. A imposição das penalidades de que trata esta seção não elide a exigência do imposto e da multa cabíveis."
Na integra:
http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=22