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Declarações Mensais - SC

maile da rosa

Maile da Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 15:51

Boa tarde.
Estou com um cliente de SC, porém sou do PR.
SN - Anexo I e Anexo III.

Alguém sabe me informar?
Quais as declarações obrigatórias que devo fazer para SC?


Tenho acesso ao S@T SC, porém nunca fiz nenhuma empresa de SC.


Grata

maile da rosa

Maile da Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 13:29

Diego, consegui ver, é a nível estadual. SC preciso entregar o Sintegra. É revenda e instalação de piscinas. Contribuinte do ICMS.
Eu fiz, agora só tenho medo de ter multa, pois esta fora do prazo, mesmo sem movimento acredito que possa ter multa.


Grata

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:17

Pelo que andei sondando haverá sim, infelizmente.

Veja:

Observe os artigos 78 a 80 da Lei 10.297/96: "Art. 78. Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias. § 2º Para fins de aplicação da multa prevista neste artigo a Autoridade Fiscal poderá se valer de informações disponibilizadas por outros sujeitos passivos ao Fisco. (NR) Art. 79. Deixar de manter, ou fazê-lo em desacordo com a legislação, arquivo magnético com o registro fiscal dos livros e documentos fiscais escriturados ou emitidos por processamento eletrônico de dados: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 78. (NR) Art. 80. A imposição das penalidades de que trata esta seção não elide a exigência do imposto e da multa cabíveis."

Na integra:

http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=22

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