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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sociedade de economia mista

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 14:04

Boa tarde Alexandre S. Corrêa!

Estive olhando sua mensagem "Postada Sábado, 13 de março de 2010 às 14:52:03":

Por favor alguém saberia responder?

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum.
Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
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MARCOS MACHADO

Marcos Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:11

Normalmente as vedações se o empregado pode ou não participar de quadro societário de uma empresa (como titular ou sócio) constam de "estatuto do servidor público", penso que se conversar com o interessado para saber se a empresa de economia mista tem algum regimento deste tipo, creio que ali terá a resposta, já vi um caso em um município que não havia problea, entretanto já vi um caso na Petrobrás (que é uma empresa de economia mista) que vedava a participação em outra PJ.

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