Weuller Gomes Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados, bom dia!
É possível emitir uma certidão negativa na jucemg para uma empresa que foi constituída em cartório? Pergunto porque, fiz uma alteração no cartório para transformação da sociedade simples para empresária e foi finalizada/averbada. Assim, o próximo passo seria realizar a alteração na junta comercial devido a esta transformação. Ocorre que, como a viabilidade apresentada ao cartório venceu (passou os 3 meses) e nela constava a razão social sem constar algo do objeto (empresas em cartório não exige que a razão conste algo do objeto, diferente da junta), tive que realizar nova viabilidade com a exigência da junta com a inclusão de algo do objeto social da empresa na sua razão social. Assim, a alteração averbada no cartório ficou diferente da alteração que tentei fazer na junta, dando pendência no nome empresarial. Dessa forma, o cartório fará nova alteração contratual para a empresa com o a razão social correta, mas para isso, o cartório me solicitou uma certidão que comprove que a empresa nunca existiu na junta, o que de fato não ocorreu, tendo em vista que a alteração que tentei realizar na junta foi indeferida. Portanto, não consigo emitir certidão simplificada na junta porque a empresa nunca existiu la. Por isso pergunto aos senhores se é possível solicitar alguma certidão na junta onde ela me fale que a empresa não existe lá. Apenas com este documentos condigo regularizar a empresa no cartório e enfim passar ela para a junta.