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Desenquadramento MEI

Matheus Martins

Matheus Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 21:02

Boa noite, pessoal!

Alguém poderia me dar uma ajuda?

Solicitei o desenquadramento de um MEI em 30/06/2020 com a opção " Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite".
A empresa só se tornará ME a partir de 01/01/2021.

Vocês podem me ajudar com os próximos passos?
Estou tomando uma coça e não consigo um passo a passo detalhado de como proceder.


Desde já, agradeço!

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 25 julho 2020 | 09:54

Bom dia Matheus,

Próximo passo e fazer a capa marron e  formulario de desenquadramento do mei ( Jucesp estou falando ), veja esses formularios que tem a relação de documentos a entregar.
Depois que do diferimento desse processo, fazer o requerimento de empresário.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 25 julho 2020 | 13:56

na verdade já fez errado, sua empresa estará como MEI ate 31/12/2020 ate lá não poderá fazer nada, a não se se solicitar o desenquadramento retroativo de oficio em algum órgão

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Andressa Braga

Andressa Braga

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sábado | 25 julho 2020 | 18:45

Oi Matheus,
os próximos passos serão feitos na Junta Comercial da sua cidade. Te aconselho a ir na site da Junta em fale conosco ou em manuais, que você irá encontrar as dúvidas frequentes ou os manuais com o passo a passo de como realizar o procedimento.
Ou você pode entrar em contato com a Junta da sua cidade.

Na Junta Comercial do RJ, em duvidas frequentes, tem esses dois passo a passo:

MEI
Alteração de MEI para Empresário Após realizar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, aguarde até três dias e verifique se os dados foram atualizados na JUCERJA. Se após esse período não houver alteração, favor encaminhar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI. Informe seu CPF e anexe os seguintes documentos: Consulta Optantes do Simples constando o desenquadramento do SIMEI com data de efeito da saída e último CCMEI válido. No campo “Mensagem” informe o número NIRE, CNPJ e descreva o estado civil / regime de bens do MEI em questão. Aguarde o retorno do setor para então fazer Viabilidade, DBE e Protocolo Web.
Para estes casos será necessário respeitar a data de efeito do desenquadramento. Antes desta data o MEI não poderá ser movimentado como Empresário Individual. No caso de desenquadramento com data de efeito futuro, não poderá realizar a alteração para EI.

*ISSO NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO, E SIM DE UM PROCESSO DE ALTERAÇÃO.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Transformação de MEI para LTDA ou EIRELI Para transformar um MEI (Requerimento de Empresário) em LTDA ou EIRELI, será necessário gerar 2 boletos. Para o primeiro, selecione as seguintes opções:
•Tipo de boleto: Empresa
•Tipo jurídico: RE - Requerimento de empresário
•Porte empresarial: Microempreendedor individual (MEI)
•Ato: 003 - Extinção/Distrato
•Evento: 046 - Transformação (Evento para transformação com 2 protocolos)
Caso não consiga gerar o boleto com as informações acima, selecione no campo "Porte empresarial" a opção Microempresa (ME) e se ainda assim não conseguir realizar o procedimento, entre em contato através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM-RJ.
Para gerar o segundo boleto, selecione as seguintes opções:
•Tipo de boleto: Empresa
•Tipo jurídico: LTDA ou EIRELI
•Porte empresarial: Microempresa (ME)
•Ato: 090 - Contrato
•Evento: 046 - Transformação (Evento para transformação com 2 protocolos)
Uma vez que o pagamento tenha sido confirmado, realizar o preenchimento do Protocolo web.
Para dúvidas no Preenchimento do Protocolo Web, após cumpridos os passos acima, enviar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (CONTATO> FALE CONOSCO), assunto Protocolo Web. Se a dúvida for em relação à documentos e taxas, envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto Dúvidas de Processo / Documentação.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 08:32

Bom dia, colegas

Aqui na Jucesp preencho o formulario, faço a declaração do desenquadramento.
Anexo no site no fale conosco? ou tenho que levar na Jucesp presencialmente?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:30

Bom dia,

Preciso fazer o desenquadramento de excesso de receita de um  MEI que foi aberto em 03/2020. 
MEI ultrapassou o limite de receita em menos de 20% no inicio de dezembro de 2020. Sei que o prazo para ele solicitar o desenquadramento seria janeiro deste ano, mas ele perdeu o prazo e o desenquadramento teria que ser feito esse mês.
Acredito que se fizer o desenquadramento dele agora seja provável que só produzirá efeito em janeiro do ano que vem. O que realmente seria um grande problema.

Preciso muito de ajuda para poder regularizar essa empresa na Jucerja o quanto antes.

 Alguém já resolveu uma situação deste tipo?

ANDRÉ DURAYSKI

André Durayski

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:43

Bom dia, Isabelle!
Vamos lá, o motivo do desenquadramento será apenas por conta do faturamento?
Pois se este for o único motivo e assim for informado, o sistema irá entender que não existe a necessidade de uma alteração contratual e assim produzirá efeitos apenas para 2022.
Alterações que podem desenquadrar o MEI para o ano vigente:
- Contratação de mais de um funcionário;
- Alteração de atividade (Não permitida no MEI);
- Inclusão de um novo sócio;
- Se tornar sócio de outra empresa.
Espero ter ajudado
 

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:53

Bom dia, André

Mas se ele tivesse feito o desenquadramento dentro do prazo, ele seria desenquadrado este ano, correto? 

Estaria certo ele desenquadrar apenas no próximo ano por que ele solicitou o desenquadramento fora do prazo?

Ele continuará como MEI este ano ainda, mesmo tendo excedido o limite?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 13:18

Boa tarde Isabelle,

Sim, se tivesse feito o desenquadramento dentro do prazo a vigência seria a partir de 01/01/2021.

Sim, estaria certo ele desenquadrar apenas no próximo ano, por ter perdido o prazo.

Ele continua caracterizado como MEI, porém deve-se atentar quanto ao recolhimento do excesso de receita, até 20% recolhe sobre aliquota do simples somente o excedente, passando de 20% de excesso de receita calculasse todo o exercício como simples nacional.

O que pode ser feito, e o que faço quando alguma situação dessa ocorre é solicitar o desenquadramento por alteração de natureza jurídica,  passando o MEI para SLU, ou adicionando alguma atividade impeditiva do MEI, você deve analisar qual alternativa seria melhor para o seu caso

Dep. Societário
[email protected]

ANDRÉ DURAYSKI

André Durayski

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 13:39

Boa tarde, Isabelle e Everton!

As colocações do meu colega de profissão estão muito claras.

Reforço que as atenções para o recolhimento sobre o excedente do limite de faturamento devem ser redobradas.

Até mais! 

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 09:36

Bom dia, André e Everton

Obrigada pelo auxílio.

Estava levando em conta em pedir o desenquadramento por outro motivo já que neste ano, o MEI já excedeu os 20%. Com as suas explicações e experiências, creio que consigo oferecer uma opção melhor para situação dele.

Mais uma vez obrigada!

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 13:53

Boa tarde!

Vou solicitar o desenquadramento esse mês, por incluir atividade impeditiva.

Somente não sei o que faria quanto a receita de 01 a 03/2021. (Acho que ela estaria no DAS-MEI). Acredito não ter problema, desde que não ultrapasse o limite proporcional, correto? Ou teria que fazer estes meses no PGDAS?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 14:20

Boa tarde Isabelle,

Apenas para sanar a sua dúvida com relação ao faturamento proporcional, ele é válido apenas para empresas cuja a abertura se deu no decorrer do calendário anual, no seu caso como a referida foi aberta no ano de 2020 este ano ela possui o faturamento anual de R$81.000,00, observe que na legislação não a nada que diga que o MEI que se desenquadrar por adição de atividade impeditiva, alteração de natureza, contratação de mais de 1 empregado deverá calcular o faturamento proporcional de janeiro até a data de desenquadramento. Então sim, você irá recolher os DAS-MEI normalmente até o mês efetivo do desenquadramento.

Dep. Societário
[email protected]

Tiago Carlos Tristão

Tiago Carlos Tristão

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 10:31

Bom dia!

Fui fazer a declaração do MEI ontem, de um MEI aberto em 07/2020, e verifiquei que o faturamento extrapolou o limite proporcional em menos de 20%. O MEI é de comercio e com essa situação de pandemia, o cliente não está faturando tanto mais. O que extrapolou foi o mês de Dezembro de 2020. Sendo assim, ele pretende encerrar o CNPJ.  

Para solucionar, será preciso fazer a declaração anual, efetuar pagamento do DAS referente ao excedente e solicitar o encerramento? Ou terei que solicitar desenquadramento e depois buscar o encerramento?

Estou em dúvida do que fazer.

CLARA

Clara

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 22:46

Boa noite! Uma empresa foi desenquadada com retroatividade a janeiro de 2020. Ela foi desenquadrada em setembro. A folha de pagamento passou a ser emitida à partir de setembro/2020 com o pró-labore do Empresário. Minha dúvida é a seguinte: Como fazer a declaração de IR em 2021? O faturamento de jan/2020 a ago/2020 foi em torno de 359mil. Gostaria de declarar as retiradas feitas desse período. Alguém já passou por essa situação? Será que teria que ter feito o pró-labore dele retroativo? Pensei em fazer com base nos percentuais que regem o Lucro Presumido, conforme é permitido para o MEI.  

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