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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cooperativa de Consumo, alguem pode ajudar?

ANDREY LIMA DOS SANTOS

Andrey Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:24

Olá pessoal, estou precisando da ajuda de vocês.

Um grupo de amigos estão pretendendo montar uma cooperativa de consumo onde eles e os futuros cooperados venham utiliza-la para adquirir de generos alimenticios a produtos basicos de manutenção pessoal e domestica para o uso proprio.
Muitas conversas que as cooperativas de consumo são beneficiadas por isenções de taxas, impostos e tributos o que reduz o preço do produto para os compradores (os cooperados). Sabe-se ainda que se a cooperativa vender os produtos a não cooperados essa comercialização fica sem o poder de isenção.
as duvidas?
1-Isso que citei é verdade?
2-Se existe isenção, em quais impostos, tributos ou taxas?
3-como proceder com essa isenção?
4-como proceder para comprovar que o produto foi repassado à cooperados ou a não-cooperados?
5-Existem mais beneficios ou dificuldades??

desde já agradeço a atenção de quem colaborar.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:28

Andrey Lima dos Santos

Consulte o SEBRAE da sua região.

No link abaixo voce irá encontrar algumas respostas sobre suas dúvidas.

Cooperativas

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARCOS MACHADO

Marcos Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 18:04

Boa tarde Andrey,

Segundo o que já andei lendo sobre o assunto, por se tratar de cooperativa de consumo, para a receita federal não há nenhuma isenção ou distinção do ato cooperativo e do ato não cooperativo (vide lei 5764 de 1971) à partir de da promulgação do Art. 69 da Lei 9532 de 10/12/1997, ou seja, até essa data havia a possibilidade de se beneficiar de isenções quanto a comercialização de produtos entre os próprios cooperados por configurar ato cooperativo e não receita, mas como a concorrencia estava sendo meio que desleal o governo resolveu tirar os benefícios desse tipo de cooperativa.

Para comprovar se o produto foi repassado aos cooperados é com a emissão da nota fiscal ou cupom fiscal, informando nome e cpf do adquirente do produto.

As experiências que tive com cooperativas foram sempre negativas, primeiramente elas tinham "um dono" que era o presidente, depois era a falta de organização dos documentos contábeis e a falta de integralização do capital pelos cooperados.

Penso também que primeiro deve-se criar uma cultura cooperativista, onde tudo é de todos, pois os cooperados são sócios. Aqui em SC uma prática positiva é que a OCESC dá palestras sobre o assunto o que ajuda a verificar se há viabilidade de abrir uma cooperativa.

Finalizando, se as pessoas tem por objetivo o benefício mútuo, daí temos pontos positivos, pois a cooperativa pode vender para os cooperados sem a finalidade de lucro, obviamente que terá que cobrar algo a mais para manter uma estrutura administrativa (salários, encargos, tributos, honorários, etc...) mas sem a finalidade expeculativa.

Outro detalhe é que a cooperativa de consumo pode optar pelo simples nacional e uma boa pedida antes de constituir uma cooperativa é dar uma olhada na Lei 5764/1971

ANDREY LIMA DOS SANTOS

Andrey Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:06

Nobre companheiro M MESSIAS, esse site pelo qual o link postado direciona não diz nada sobre minhas duvidas, todaiva agradeço sua opinião.
Ao MARCOS MACHADO, agradeço de forma enfatica a sua colocação foi bem esplanada mas ainda ficou a duvida pois você citou dois exemplos os negativos e um positivo. Se um deu positivo é porque a finalidade da cooperativa de consumo é algo bom desde que seja praticado como deve realmente ser e não com "um dono".
É diante deste exemplo positivo que queria saber como funciona, em quais pontos os cooperados tem vantagem. Quais os beneficios que os cooperados adquirem com a organização a união dos cooperados por meio da cooperativa.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 08:25

Andrey Lima dos Santos

2-Se existe isenção, em quais impostos, tributos ou taxas?



Leia o Tópico TRIBUTAÇÃO do link acima

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