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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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REDUÇÃO DE CAPITAL

TUANNY

Tuanny

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 14:08

Uma empresa sociedade LTDA, quer reduzir um capital não integralizado em 2018, que foi inserido no contrato. E o motivo é voluntario de reduzir o capital.
Será necessário: ata de reunião dos sócios relatando essa decisão, e ser publicada em jornal , e aguardar 90 dias para nao se oporem, e depois faz o registro da ata junto com o ato contratual de alteração?

Visitante não registrado

há 5 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 14:10

Boa tarde,

Na verdade poderá dispensar as formalidades de publicação em jornal da dita ata, basta mencionar na própria ata que estas formalidades foram dispensadas em virtude da presença de 100% do QSA (Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença de 100% do QSA, nos termos do Art.1072, §2º da Lei 10406/02.). Então registra em um processo a ata de reunião e em outro processo a alteração contratual.

Visitante não registrado

há 5 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 14:17

Tuanny, editei minha resposta, pois quando li a primeira vez entendi outra coisa..

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