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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Participação de PJ em sociedade em conta de participações.

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 10:43

Bom dia a todos!
Por favor, pretende-se constituir uma empresa para participar de uma SCP como sócia participante (não ostensiva).
Neste caso, trata-se de constituição normal de PJ, com registro na Jucesp, RFB e Prefeitura?
Agradeço a atenção de todos.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 10:07

A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.
No entanto, para fins de constituição do CNPJ, o respectivo contrato deverá ser apresentado à Receita Federal juntamente com o DBE (Documento Básico de Entrada) emitido na elaboração do CNPJ.
Base Legal: Anexo VIII da Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018.

Marcos Melo

Marcos Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 15:33

Bom dia! 
O estimado colega explanou perfeitamente sobre as SCP, porém ficou uma dúvida quanto a efetiva resposta da pergunda, que ao meu entender foi:  Pretende-se constituir uma empresa para participar de uma SCP [...]. Neste caso, trata-se de constituição normal de PJ, com registro na Jucesp, RFB e Prefeitura?
Cláudio Alves, você gostaria de saber se precisa ser PJ, com registro na Jucesp, RFB e Prefeitura para se associar a uma SCP?
(Art. 996 do CC) Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, [...] na forma da lei processual.
Os sócios participantes (não ostencivos) podem ser tanto PF ou PJ. No caso de PJ, constituida e registrada dentro dos conformes.
Att,
MRSM

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 19:19

Agradeço a cordialidade, todavia, é uma questão básica de interpretação, visto que se não houve menção em relação a qualquer particularidade, logo poderá ser constituída uma pj normalmente a qual poderá participar do capital social da SCP, logo não entendi o que não ficou esclarecido.
Atenciosamente;

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 08:33

Bom dia a todos!
Agradeço muito a atenção nas respostas.
O que ocorre neste caso, é que o empresário já é sócio de uma sociedade empresária limitada, a qual encontra-se em atividade normal.
Recebeu convite para participação em uma SCP, porém, através da abertura de uma nova empresa para tal participação.
A dúvida que fica é se não seria possível a participação na SCP através da empresa já constituída, sem a necessidade de se constituir outra para esse fim.
E, pelas respostas que nos enviaram, entende-se que, caso haja mesmo a necessidade de se constituir nova empresa para participação como sócia não ostensiva da SCP, trataria-se de constituição normal com registro na Jucesp, RFB e Prefeitura.
Seria isto?
Agradeço  muito, mais uma vez!
 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 11:04

Bom dia Claudio.

Não há impedimento algum de uma empresa já constituida ser socia em uma SCP.

O que precisa ser verificado é: Se esta empresa for optante pelo Simples ela sai.

Se esta empresa for empresario pode dar alguns questionamentos, pois o empresario apesar de ter o cnpj não é Pessoa Juridica em muitos casos.

Agora se vc for abrir uma empresa so para isso, ela precisa ser registrada normalmente na Junta ou Cartório Pj dependendo do caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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