Lucas Miranda
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
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Lucas Miranda
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
1 - Servidor Público Federal em atividade.
2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Logo o recebimento do auxílio emergencial em nada impede a opção pelo MEI.
Base Legal: LC 123/2006
Renan Silvano Rio
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