
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas. Estou com dúvida sobre como realizar o seguinte processo. O sócio majoritário de uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, veio a falecer, e foi designada a viúva para ser inventariante e representar a empresa no que se fizer necessário enquanto corre o inventário. Já foi lavrada em Cartório a Escritura de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante. Como procedemos perante a JUCEES para o devido arquivamento deste documento, passando a inventariante a ser responsável? É necessário realizar uma alteração, qualificando o espólio e colocando a Inventariante como representante? Grata desde já. Atenciosamente
C. S. Lewis