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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança do MEI para ME dentro do mesmo ano por excesso de faturamento.

Visitante não registrado

há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 00:56

Gostaria mais uma vez da ajuda de colegas desse fórum, pois preciso entender como fica  a situação de uma empresa que extrapolou o limite do Mei até 20% no meio do ano, e que  já foi pedido o desenquadramento mas o mesmo só suprirá efeito em 01/01/2021, e desde já não quero mais ser Mei. A dúvida que tenho é a seguinte:
A partir do momento que mim desenquadrei já posso fazer a mudança de Mei para ME?
A partir dessa mudança continuo sendo Mei ou ME, já que a data do desenquadramento será 01/01/2021.
Como deverei pagar o INSS, faço a SEFIP e ainda pago o DAS, ou pago só o DAS?
Posso faturar como ME e já contratar empregados?
Tenho muitas duvidas como proceder diante desse desenquadramento Mei por excesso de receita até 20%.
Agradeço demais aos que puderem mim ajudar.
 

Visitante não registrado

há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 22:30

Raimundo Pereira desculpe mais sua resposta não acrescentou muito coisa, pois não encontrei a resposta da minha dúvida, mesmo assim muito obrigado.

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