Pedro Mainardes
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa tarde!
Estive fazendo leituras na internet e aqui no Fórum a respeito da sociedade limitada e seu representante, gostaria de confirmar alguns pontos;
1. Ambos os sócios podem ser administradores da empresa? Executando assim, de forma individual e/ou conjunta o objeto social do contrato social, não necessitando da assinatura do outro sócio para fechar um novo negócio? No caso, um escritório de arquitetura e urbanismo
2. Perante a Receita, somente um sócio pode ser o representante legal da empresa, sendo assim, somente este é quem pode assinar para abertura de uma nova conta jurídica por exemplo?
2.1 Se sim, o outro sócio, tendo procuração para assinar em nome de representante legal, pode efetuar tais ações no lugar do representante da empresa?