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DESENQUADRAMENTO DO MEI ERRADO

rosangela pedroso sodre

Rosangela Pedroso Sodre

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:07

Por favor caros amigo

Com a necessidade de transformar-se em sociedade foi solicitado o desenquadramento do MEI, o que acontece é que foi solicitado na modalidade errada, a qual deveria ser obrigatória  ( mudança capital social, mudança de sócio e atividades )em vez de por opção,
haja vista ter sido esta última a escolhida os efeitos do desenquadramento dar-se-ão somente no exercício subsequente a partir de 01/2021, ao encontro do
que foi discorrido pergunto se há a possibilidade de cancelar e ou reverter o pedido de desenquadramento ou também antecipar o prazo
para que haja o desenquadramento já no mês subsequente ao solicitado.

Não tem opção no site simples ( SIMEI ) de fazer  alteração e preciso urgente fazer esta alteração o cliente não pode aguardar  até Janeiro /2021

Alguém já passou por isso e pode me ajudar por favor  

rosangela pedroso sodre

Rosangela Pedroso Sodre

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 18:24

Pedro Luiz e Renata 

agradeço pelo retorno 
Ja entrei em contato com RFB mas não me ajudaram muito. Mas vou tentar novamente quem sabe pego uma pessoa disposta a ajudar e dar maiores informações.

Obrigada 

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 12:42

Bom dia!

Rosangêla você conseguiu resolver ?
Eu também fui desenquadrar a MEI e coloquei opção errada, efeito a partir de 01/01/2021 e o pior é que a RFB de Osasco/SP não está agendando e nem atendendo. Mandei mesmo assim para a JUCESP para ganhar tempo com o cliente e voltou com exigência, vou ter que esperar.
Alguém por favor já resolveu esse problema?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 12:54

Bom dia Rosangela.

Uma solução seria enviar um oficio a RFB de sua jurisdição pedindo a reconsideração.

Já fiz isso em casos de desenquadramento do Simples e foi aceito.

Mas é interessante se informar na RFB de sua jurisdição para ver como este documento pode ser entregue se presencial ou pelo e-cac.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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