Bom dia pessoal
Não encontrei um topico relacionado a minha duvida, então lhes questionarei neste.
Estou realizando a baixa de uma empresa constituida em 1991.
Naquele tempo ainda não existia o enquadramento de ME como hoje, melhor explicando, na Junta Comercial ela esta enquadrada como ME, e na Receita Federal, apenas no nome ela continha ME.
Fui realizar um pedido de baixa seguindo a Lei 123/2006, pois minha empresa esta a anos sem movimento.
Então a Receita Federal me informou que pelo porte a empresa não permite a pratica do evento.
Sendo assim consultei atraves do e-Cac o porte, e lá esta como DEMAIS.
Resumindo.
Se eu não tenho o enquadramento de ME da empresa, como poderei realizar o enquadramento perante a RFB?
Ela aceita uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para realizar tal ação?
Grato
Eric Medeiros
Contabilidade
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