Fabio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Pretendo abrir empresa no setor de comercio varejista (exclusivamente online) sozinho, o CNAE é permitido para MEI e o faturamento será menor do que R$ 81000 no primeiro ano, e talvez até depois, dependendo de se as vendas decolarem ou não.
Estou pensando em começar como MEI e posteriormente desenquadrar e abrir uma limitada unipessoal.
O MEI me atrai no início por ser uma maneira desburocratizada de poder começar a vender, e com gastos menores (se entendi bem, como sociedade limitada eu precisaria de um gasto adicional para contratação de endereço fiscal adequado).
Por outro lado, a limitada me atrai pela razão social não ser meu próprio nome.
Minha pergunta portanto é basicamente a seguinte:
- ao passar de MEI para limitada, o CNPJ e razão social são mantidos? Ou é possível alterar somente a razão social? Ou vocês recomendam abrir logo uma limitada, apesar dos gastos maiores?
Agradeço antecipadamente qualquer conselho ou opinião.
Fabio