x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 4.386

Preenchimento de Campo no VRE Viabilidade - Licenciamento

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:35

Boa Tarde!

Pessoal, preciso tirar um licencimento de uma empresa inscrita no simples nacional que já possui CNPJ e Inscrição Municipal. Essa empresa não possui inscrição estadual, pois atua apenas no ramo de serviços. Todos os seus CNAE's são enquadrados como "baixo risco."

Como essa empresa só presta serviços, não tem um estabelecimento fixo, utilizando apenas um endereço fiscal e comercial de coworking.
Ao acessar o sistema  https://www.jucesp.sp.gov.br/IntegradorPaulista/Viabilidade/Coletor  através da opção 999 - Regularização de Empresa, é solicitado alguns dados. Como devo preenche-los?

A empresa terá estabelecimento? Devo marcar que sim, mesmo a empresa não possuindo estabelecimento fixo?

Área do imóvel, Área do Estabelecimento, tipo de inscrição e Inscrição do Imóvel. Devo preencher essas informações baseado no IPTU do imóvel se a pergunta anterior for SIM?


Obrigado!

Rodrigo.

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 12:22

Rodrigo, você pode selecionar "não" para pergunta se a empresa terá estabelecimento, preenchendo como atividade exercida fora do estabelecimento, porém algumas atividades não são aceitas, ao efetuar o preenchimento desta forma, caso a atividade não se enquadre ao preenchimento, um aviso irá aparecer ao tentar concluir a solicitação.

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:44

Sim, toda empresa precisa de um domicilio tributário, mesmo que seja temporário e em um coworking.
@Diego, obrigado pela resposta. 

Rodrigo, você pode selecionar "não" para pergunta se a empresa terá estabelecimento, preenchendo como atividade exercida fora do estabelecimento, porém algumas atividades não são aceitas, ao efetuar o preenchimento desta forma, caso a atividade não se enquadre ao preenchimento, um aviso irá aparecer ao tentar concluir a solicitação.
@RENAN SILVANORIO. eu havia colocado como SIM, conforme o Diego havia me orientado na resposta anterior. Deixei como Produtiva e na opção "Forma de Atuação" deixei marcado como  já estava as opções: "Estabelecimento Fixo", "Em local fixo fora de loja" e "Atividade desenvolvida fora do estabelecimento", acabou apresentando uma mensagem de erro na tela seguinte ao tentar finalizar.

Como a empresa realmente não desenvolve nenhuma atividade no local, vou seguir sua orientação e deixar apenas a opção Atividade desenvolvida fora do estabelecimento marcada Renan Silvano Rio , selecionando Não na pergunta se terá estabelecimento.

Obrigado!



Luciane Toma

Luciane Toma

Bronze DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 18:44

Prezados, boa noite

Estou com um problema semelhante...

Realizei a abertura de uma empresa que prestará apoio administrativo virtualmente, portanto não precisá ter um estabelecimento físico, já que será realizado na casa do proprietário, não tem funcionários, não receberá clientes, etc.
A princípio havia colocado a opção "Sim" para estabelecimento, mas após passar por todas as demais fases do REDESIM e chegar a fase de licenciamento integrado, coloquei a opção "Isenção tipo II" - Sou Microempreendedor Individual devidamente regularizado, e exerço atividade em minha residência unifamiliar(apenas casa) e tive como resposta a msg "Empresa não se enquadra nos critérios de isenção por ter informado atuar com estabelecimento. Será necessário solicitar nova viabilidade e informar que atua sem estabelecimento", isto no Órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública / Corpo de Bombeiros
Perguntas:
Retornei para alteração na fase de viabilidade do REDESIM, será a opção "Não" para a empresa não terá estabelecimento

Atividade estabelecida no loca? Deixo em branco? Pois já que o serviço é totalmente pela Internet, será somente a propriedade do dono mesmo e domicílio fiscal

Se está alteração for acatada, preciso solicitar mais alguma alteração na Jucesp ou Receita já que a abertura da empresa já está concluída, com CNPJ, CCM, etc?

Obrigada 







O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.