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ARMAZEM GERAL - Exigência da SEFAZ

ERNESTO RODRIGUES JUNIOR

Ernesto Rodrigues Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:50

Prezados Colegas, boa tarde.

Estou abrindo uma empresa que possui entre suas atividades o CNAE 52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. No processo do DBE a Sefaz está solicitando a apresentação da autorização como ARMAZEM GERAL. Por acaso, sabem dizer se para esse CNAE é exigido a autorização de armazem geral? se positivo, tenho que seguir as Instrução normativa nº 72/2019? muito obrigado. Ernesto

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