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ENCERRAMENTO DE EMPRESA LIMITADA EM CASO DE FALECIMENTO DE SOCIOS

Fernanda Andressa Guerra

Fernanda Andressa Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 10:45

Quero realizar baixa de empresa Limitada do ano de 1979.
São 3 sócios, FULANO 1 (VIVO), FULANO 2 (ESPOSA FULANO 1 - FALECIDA), FULANO 3 (FILHO DO FULANO 1 - FALECIDO), nos quais 2 já são falecidos.

Em uma das clausulas contratuais, se fala: "Em caso de falecimento em qualquer um dos sócios, não dissolve necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores, subrougados nos direitos e obrigações ''de Cujus'', podendo nela fazerem-se representar enquanto indiviso, o quinhão respectivo, por dentre eles devidamente credenciados pelos demais."

A dúvida, é com relação ao processo de baixa, terei que fazer a primeiramente a alteração do contrato, visto que os sucessores, poderão continuar a sociedade.

Ou tenho a necessidade de entrar com Inventário, ou até mesmo Alvará Judicial, para seguir com a baixa.

Agradeço desde já

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