Fernanda Andressa Guerra
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Quero realizar baixa de empresa Limitada do ano de 1979.
São 3 sócios, FULANO 1 (VIVO), FULANO 2 (ESPOSA FULANO 1 - FALECIDA), FULANO 3 (FILHO DO FULANO 1 - FALECIDO), nos quais 2 já são falecidos.
Em uma das clausulas contratuais, se fala: "Em caso de falecimento em qualquer um dos sócios, não dissolve necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores, subrougados nos direitos e obrigações ''de Cujus'', podendo nela fazerem-se representar enquanto indiviso, o quinhão respectivo, por dentre eles devidamente credenciados pelos demais."
A dúvida, é com relação ao processo de baixa, terei que fazer a primeiramente a alteração do contrato, visto que os sucessores, poderão continuar a sociedade.
Ou tenho a necessidade de entrar com Inventário, ou até mesmo Alvará Judicial, para seguir com a baixa.
Agradeço desde já