
Gabriella Sileci Braga Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeGostaria de saber as disposições legais, bem como, a melhor forma para se implantar cantina/restaurante em condomínio, sendo essa terceirizada!
respostas 2
acessos 935
Gabriella Sileci Braga Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeGostaria de saber as disposições legais, bem como, a melhor forma para se implantar cantina/restaurante em condomínio, sendo essa terceirizada!
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Gabriella.
Alguns fatores precisam ser levados em consideração.
- Há previsão no Estatuto/Documentos Oficiais do condomínio permitindo a locação de espaços internos a terceiros?
Havendo, o restaurante a ser legalizado precisa consultar previamente:
- Prefeitura;
- Vigilância Sanitária; e
- Corpo de Bombeiros
Por se tratar de área estritamente residencial, estes órgãos podem ter critérios diferenciados na sua região para legalizar estabelecimentos nesses moldes.
At.,
Gabriella Sileci Braga Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePERFEITO muito obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade