Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Caros,
Conforme a Lei da Liberdade Economica, os MEI´s não estão obrigados a proceder o alvará de abertura (Inscrição Municipal) nas prefeituras, porém, tenho uma dúvida.
Nessa questão da desburocratização, ok, eles não precisam.
Mas e a questão tributária?
Digo, se aparecer uma pessoa fisica X, exigindo uma NF de um estabelecimento MEI, ele terá que emitir, certo?
Portanto, o mesmo tera que fazer o procedimento de abertura do mesmo jeito.
Gostaria da opinião dos senhores, quanto a isso.
Obrigado!