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Necessidade de registro no Conselho dos Representantes Comerciais para marketplaces

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Desenhista Industrial
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 13:38

Olá!

Estou abrindo uma nova empresa que será um marketplace de móveis. Pelo o que me informei, a atividade CNAE para esse caso seria a:

"7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários".

Porém, o serviço de contabilidade que estou utilizando para abrir a empresa me informou que as atividades de intermediação são fiscalizadas e regulamentadas pelo CORE ( Conselho dos Representantes Comerciais). Por isso, seria necessário que registrar a empresa nesse conselho após a disponibilização do número do CNPJ.

Não vejo sentido nisso, uma vez que não seremos representantes comerciais, e sim um marketplace para compras online!

Alguém poderia me informar se essa informação procede, ou se podemos usar essa atividade sem precisar nos registrar no CORE?

Alternativamente, existe algum outro CNAE que possa ser utilizado nesse caso de marketplace?

Obrigado.

Cleber

Cleber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 13:44

Eduardo boa tarde vou ser breve, vc vai vender moveis pela internet ? mas usando a plataforma de outra empresa ex vc loja A coloca seu produtos na Americanas ai no fim do mes a Americanas fala olha vc tem tanto de comissão emite a nota de servico pra mim  pra eu te pagar ?

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Desenhista Industrial
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 14:10

Boa tarde, Cleber

Obrigado pela rápida resposta.

Não, a plataforma é nossa, nós seremos o marketplace.

Iremos realizar a venda para o cliente final, receber o pagamento integral, fazer o split de 80% para o fornecedor e emitir uma nota sobre os 20% que reteremos, relativos ao serviço de intermediação de vendas. Seria aí que usaríamos o CNAE 7490-1/04.

O fornecedor emitirá a nota de venda para o consumidor final, no valor integral da compra.

Obrigado,

Cleber

Cleber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 14:30

Olha Eduardo vou ser sincero aqui em SP também tem o CORE-SP tive uma empresa aqui que tinha o CNAE 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários e nunca foi cobrado core dela, ficaria a seu criterio recolher a anuidade que não é tão barata dependendo do capital social.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Desenhista Industrial
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 15:16

Obrigado mais uma vez, Cleber. 

Bom saber que você tinha uma empresa com essa atividade e nunca foi cobrado pelo CORE! Mas não ficou claro para mim se isso foi uma casualidade em que você não foi cobrado por "deixarem passar", ou se a regra é não ser obrigatória essa cobrança.

Obrigado.

Cleber

Cleber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 15:21

Não foi cobrado pq o cliente nem foi lá no CORE pra se associar vc teria que analisar se seria viavel pagar essa anuidade neste momento já que sua empresa esta iniciando as atividades.

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