Jane
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)Alguém sabe me informar quais são os impactos que pode causar na empresa quando não se recompõe a sociedade em 180 dias? Está prevista a dissolução da empresa no contrato, mas ela está operando normalmente.
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Jane
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)Alguém sabe me informar quais são os impactos que pode causar na empresa quando não se recompõe a sociedade em 180 dias? Está prevista a dissolução da empresa no contrato, mas ela está operando normalmente.
Everton da Silveira
Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos Boa tarde Jane,
Segundo o código civil art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, caso a sociedade esteja na condição de unipessoal e em seu contrato conste que dentro de 180 sua pluralidade deve ser restabelecida, caso contrário ele está legalmente dissolvida.
Muito provavelmente a empresa continua ativa pois após a alteração em que consta a cláusula de 180 dias não foi feita nenhuma alteração ou arquivamento na Junta Comercial em questão, muito provavelmente quando ocorrer o próximo arquivamento a junta vai colocar o processo em diligência e fazer valer o código civil.
Caso a alteração tivesse sido após a MP da Liberdade econômica e em sua redação contratual não constasse a cláusula de unipessoalidade temporária (180 dias) não teria problemas.
Jane
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)Obrigada Everton, você me ajudou demais.
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