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SOCIEDADE UNIPESSOAL

jucinei dos santos do vale

Jucinei dos Santos do Vale

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 07:33

Bom dia!


Estou fazendo a alteração de uma empresa, a alteração é do quadro societário, a sociedade irá permanecer com apenas um sócio. Porém a minha duvida é:

1ª Já que vai virar uma sociedade unipessoal, mas a natureza jurídica permanecerá a 206-2, é necessário VIABILIDADE pedindo transformação, ou posso fazer diretamente o DBE com a saída do sócio?

2ª O único sócio continuará como sócio, ou será TITULAR?

3ª Terei que incluir alguma cláusula informando que a sociedade passará a ser UNIPESSOAL?


MATHEUS CASTILHO REGIS DA SILVA

Matheus Castilho Regis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 08:11

1º não há distinção de eventos, ambos utilizaram o evento 206-2.
2º sócio.
3º conforme lei 13.874/19, a sociedade não recomporá o número de sócios passando a ser uma sociedade limitada unipessoal conforme deliberações no artigo 1.052 do Código Civil.

carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:10

Boa tarde,
Seguindo na questão.
Uma empresa foi transformada em Sociedade Limitda Unipessoal.
Ocorre que solicitaram efetuar a baixa dessa empresa, sem problemas.
A natureza jurídica da empresa é 224-0.
O DBE solicita que seja efetuado o registro do DISTRATO no RCPJ -  registro civil de pessoas juridicas.
Minha pergunta: abri a empresa na JUCESP, efetuei alterações no contrato pela JUCESP, não tenho que registrar o DISTRATO na JUCESP em vez do cartório?

Att.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:56

Boa tarde.
sociedade simples natureza jurídica 224-0 (entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra “limitada” ou “Ltda.”, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social. ) cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme dispõe o artigo 1.150 do Código Civil.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:42

Bom dia, Jucinei


1ª Já que vai virar uma sociedade unipessoal, mas a natureza jurídica permanecerá a 206-2, é necessário VIABILIDADE pedindo transformação, ou posso fazer diretamente o DBE com a saída do sócio?
R: Em teoria, será uma alteração de quadro societário, mantendo somente o sócio remanescente. O tipo jurídico não muda.

2ª O único sócio continuará como sócio, ou será TITULAR?
R: O sócio, na sociedade unipessoal é tratado como "sócio único".

3ª Terei que incluir alguma cláusula informando que a sociedade passará a ser UNIPESSOAL?
R: Sim.
"A partir desta data a Sociedade passará a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal, considerando as disposições constantes nos parágrafos 1 e 2 do art. 1.052 do Código Civil."

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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