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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ERRO VIABILIDADE TRANFORMAR MEI EM EMPRESARIO INDIVIDUAL

Nayane Jessica

Nayane Jessica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 17:10

Boa tarde, estou tentando fazer uma alteração de uma empresa que é MEI e quer passar a ser EMPRESARIO INDIVIDUAL , o problema esta na VIABILIDADE que ao finalizar esta dando erro, segue o ERRO: 80 - 02-G7-063-Eventos não permitidos para MEI (2) (209 / 210 / 211 / 220 / 244 / 248 / 249) , e já fiz varias alterações do mesmo jeito e foram deferidas o que pode ser ? 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 17:59

está empresa já está desenquadrada como MEI? ENTRE NO CONSULTA OPTANTE E VERIFIQUE A DATA DO DESENQUADRAMENTO

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Nayane Jessica

Nayane Jessica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 07:28

Bom dia Paulo, pedi sim o desenquadramento só que a data de deferimento ficou para 01/01/2021 , então ja sei que esse erro é devido a empresa ainda não esta com deferimento de desenquadramento né isso? 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 07:46

na hora de colocar o motivo, vc colocou faturamento ate 20% e os efeitos será somente a partir dessa data, tem varias opções, deveria ter analisado com calma a data do efeito e ter escolhido outro motivo

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Itamara

Itamara

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 09:17

Bom dia!

Pois bem, só ira conseguir fazer a alteração na empresa a partir da data de desenquadramento. Quando for assim, quando o empresário querer a transformação, vs tem que optar pelo desenquadramento na hora , ou seja, como o Paulo disse ali acima.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:09

mesmo tendo feito errado, é possível solicitar o desenquadramento de forma administrativa, pelo menos aqui em Alagoas faço na Sefaz de forma simples e tranquila, mas é quando é retroativo por excesso de limite, ou seja por exemplo fizeram agora o desenquadramento ou como no seu caso, mas o correto era pra ter efeitos a partir de 01/01/2020 ou ate mesmo 2019, talvez vc consiga ai na Receita Federal indo e solicitando orientações

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