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MEI para ME (2a entrada na Junta comercial)

Carlos Almeida Jr

Carlos Almeida Jr

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Informática
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 12:19

Boa tarde!

Fiz todo o processo de desenquadramento da MEI para ME, que foi deferido tanto pelo SIMEI quanto na Jucesp.

Pela via rápida já fiz a análise de viabilidade e a geração do DBE.

Agora, entretanto, preciso dar entrada no novo enquadramento e estou sem entender como faço para gerar o DARE e DARF para essa nova entrada.

Podem me dar uma luz de como conduzir esse processo?

Inclusive, a consultoria pode ser paga. Estou urgentemente precisando de ajuda para conseguir finalizar esse processo.

Muito obrigado

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 16:37

Boa tarde, Carlos Almeida.

Pelo que entendi, o sr fez o desenquadramento do mei, protocolou na jucesp, e agora fará a adequação permanecendo como empresário, correto?
Se sim, após finalizar o preenchimento dos formulários no sistema VRE, no lado direito da tela, clique em "Consultas", "meus processos", e no campo "número de controle internet", é só preencher com o número divulgado ao terminar o processo.

Será gerado DARE no valor de R$ 66,26 e está isento de DARF.

Carlos Almeida Jr

Carlos Almeida Jr

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Informática
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 18:11

Boa tarde, Bruno.

Muito obrigado por sua resposta.

Creio que preciso explicar melhor: Na Jucesp fiz o pedido de inclusão e desenquadramento e agora estou dando entrada na mudança de regime, alteração de capital social e etc. Contudo, já fiz a verificação de viabilidade e gerei o BDE.

FIz o que recomendou, mas o sistema diz não encontrar o protocolo. Porém, quando entro em constituição, empresário individual e acrescento o NIRE, o sistema permite alterar os dados.
Só não consegui concluir porque o sistema de autenticação ficou aparentemente fora do ar. :/

Estou há 8h tentando fazer finalizar o processo. 

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 19:03

Carlos Almeida, o sr tem que entrar no sistema VRE (alteraçoes), selecionar a opção "empresário individual", selecionar os atos que deseja alterar, preencher o Nire e prosseguir preenchendo os formulários. Após o preenchimento, sera liberado o número de controle Internet,  esse número que irá utilizar para imprimir o Dare e os formulários 
que deverá assinar  (capa, 3 vias do requerimento e declaração de viabilidade)
De posse desses documentos e mais o DBE, de entrada na Jucesp.

Obs. Não ocorrerá mudança de regime da empresa,  a mesma permanecerá no simples nacional,   a diferença que não recolherá valor fixo mensal, e sim pelo faturamento. 

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 20:43

Carlos Almeida, a "mudança de regime" você já fez, citado no primeiro tópico seu, que é SIMEI para SIMPLES NACIONAL, não tem necessidade de fazer novamente.
Você já fez a viabilidade, mudou o regime tributário(SIMEI PARA SIMPLES), deu entrada no DBE, agora entre na junta através do viarapida e faça sua ALTERAÇÃO, seja capital social, nome empresárial, desenquadramento...

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