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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 02:42

Ederson, bom dia,

Poder abrir até pode, mas essa pessoa não pode possuir mais que 10% de participação no capital social do supermercado, caso contrario o faturamento de ambas empresas ficam "integralizados" aos olhos do fisco, sendo passível de exclusão do Simples Nacional se ultrapassar o teto do simples de forma conjunta.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp

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