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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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A distribuição desproporcional de lucros

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 11:15

Bom dia Aretusa,

Segue modelo que utilizamos aqui:

DO EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os
administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo na elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro: Poderá a administração, em qualquer tempo, efetuar balanços
intermediários e extraordinários e, na existência de lucros,
deliberar sobre a distribuição antecipada dos mesmos, total ou
parcialmente.
Parágrafo Segundo: Dos resultados positivos verificados, poderão ser criados fundos de
reserva de capital de giro, reservas de capital, provisões e outros
previstos na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: A sociedade deliberará em reunião a respeito da distribuição dos
resultados, desproporcional aos percentuais de participação do
quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº
10.406/2002.

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 11:56

Bom dia,

Obrigada pela atenção. Só mais uma dúvida. Então todo ano no final do exercício os sócios terão que deliberar reunião, fazer uma ata, os sócios assinarem e registrar em cartório?

grata
Aretusa

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