Bom dia Aretusa,
Segue modelo que utilizamos aqui:
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os
administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo na elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro: Poderá a administração, em qualquer tempo, efetuar balanços
intermediários e extraordinários e, na existência de lucros,
deliberar sobre a distribuição antecipada dos mesmos, total ou
parcialmente.
Parágrafo Segundo: Dos resultados positivos verificados, poderão ser criados fundos de
reserva de capital de giro, reservas de capital, provisões e outros
previstos na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: A sociedade deliberará em reunião a respeito da distribuição dos
resultados, desproporcional aos percentuais de participação do
quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº
10.406/2002.