
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Conforme Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">RESOLUÇÃO CGSIM Nº 59, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 entendo que o "MEI" está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, a partir do momento que concordar com os novos termos e estiver em mãos o novo CCMEI.
"Art. 16. O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades.
Liguei na Prefeitura do Município onde moro e percebi que eles estão bem perdidos em relação a essas informações, tanto que chegaram a dizer que independente do que reza esta resolução oque manda é a Lei Municipal e que o MEI precisa de Alvará.
Alguém mais teve ou tem dúvidas a respeito desse assunto para debatermos ?