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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Alexandre Costa Barbosa

Alexandre Costa Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 15:05

Gostaria de saber, se com a nova regra para terceirização de mão de obra - fim, é possível fazer a contratação de um prestador terceirizado dedicado, onde ele deverá atuar somente para minha empresa?

Desde já agradeço os esclarecimentos...

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 17:05

Alexandre,

Em princípio é necessário que o fornecimento da mão de obra seja feita por empresa especializada, sujeita a lei especial. Fora disso há caracterização de vínculo de emprego.  

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