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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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NATUREZA JURIDICA DIVERGENTE - JUNTA E RECEITA

Polly

Polly

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 16:35

Boa tarde, amigos
Recentemente chegou uma empresa nova no escritório, que foi constituída em cartorio como Sociedade Simples Limitida, e em 2005 foi levada para a JUCESP. Porém, ao consultar o CNPJ da empresa, a natureza jurídica consta ainda como Sociedade Simples, procurei me informar na JUNTA e me informaram que preciso regularizar antes de qualquer procedimento. Alguém já viu alguma situação parecida que consiga me orientar?

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 10:35

Bom dia Pollyhane,

Conforme a nossa amiga Juliana citou acima, você deve efetuar o preenchimento da DBE com a data da alteração contratual da epoca, depois só protocolar a DBE  com o contrato em anexo.

Att.

Polly

Polly

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 17:26

Boa tarde!! Agradeço muito as repostas!!! 

O DBE deve ser feito com o evento de alteração de natureza juridica mesmo ? E o mesmo evento depende da viabilidade, certo ?

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 09:35

Pollyane Barbosa,

O DBE deve ser feito com todas as alterações efetuadas no ultimo contrato, fazendo a viabilidade se necessário como um processo normal.

Att.

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