André Marcio da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBoa noite!
Nobre colegas do fórum,
Estou com uma empresa que está no lucro presumido com o CNAE 6493-0/00 ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS. Vi que irei tributar somente pela taxa de administração.
Vi que não, há exigência de autorização do BACEN e da CVM, somente deve-se cumprir exigências da Lei. 9718/98.
Estou na dúvida se realmente,
1 - é no lucro presumido ou Simples Nacional, sendo que os valores da taxa de adm., não irá ultrapassar o limite do simples.
2 - A NF do serviço para fins de tributação, será para cada participante ou poderá ser emitida em nome do CNPJ do consórcio.
Att,