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INTEGRALIZAÇÃO DE BENS DA PESSOA FÍSICA NO CONTRATO SOCIAL

Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 11:32

Gostaria de saber como fazer a integralização do Capital Social com bens que estão registrados no CPF do sócio,

É preciso emitir alguma Nota Fiscal?
Como colocaria isso no Contrato Social, em caso de não existir a NF?

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.
Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 22:49

Boa noite !!

Você pode fazer a alteração contratual com o aumento do capital e descrever na clausula, o bem que se refere-se, se for um veiculo coloca os dados deles e depois faz o registro no DETRAN, se for imóvel, você vai descrever o bem, e vai precisar anexar, no processo, copia da matricula e certidão de inteiro teor e ônus (geralmente verificar na junta do seu estado). e depois de registrar o contrato, fazer o registro/averbação na matricula no cartório de imóveis.

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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