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isenção de taxas de alvara de bombeiros

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 17:15

Boa tarde, prezados colegas , conforme o § 3º do artigo 4ºda  lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata sobre a isenção das taxas ,o MEI é isento de taxas. Gostaria de saber se também se aplica as Micro Empresas  , e se alguém já usou a comprovação que é Micro empresa para ter a isenção da taxa de CLCB, por exemplo, ou de outro tipo de alvará , licença dos bombeiros. Muito obrigada.   

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