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Bom dia!
Quando uma empresa é excluída do simples por ausência de cumprimento das obrigações acessórias (mas esteve inativa), pode-se protocolar algum recurso para a sua permanência no simples? Ou será necessário cumprir com as obrigações de 2020 como Lucro Presumido/Real? Tipo, a exclusão deu-se em 31/12/2019. A partir de 2020 terá que cumprir como empresa normal as obrigações. Mas se colocar recurso que esteve completamente inativa, teria como reaver para não entregar 2020 como as demais PJ? Não sei se existe a possibilidade.
Grato a quem puder ajudar!