x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.006

Exclusão do Simples Nacional Por Ato Administrativo (Omissão de Obrigações)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 09:12

Bom dia!

Quando uma empresa é excluída do simples por ausência de cumprimento das obrigações acessórias (mas esteve inativa), pode-se protocolar algum recurso para a sua permanência no simples? Ou será necessário cumprir com as obrigações de 2020 como Lucro Presumido/Real? Tipo, a exclusão deu-se em 31/12/2019. A partir de 2020 terá que cumprir como empresa normal as obrigações. Mas se colocar recurso que esteve completamente inativa, teria como reaver para não entregar 2020 como as demais PJ? Não sei se existe a possibilidade.

Grato a quem puder ajudar!

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 22:40

Boa noite !

Você pode protocolar uma Impugnação ao Ato de Exclusão, existe alguns modelos no site da receita federal, porém precisa verificar se está dentro do prazo para fazer a defesa administrativa, no documento de exclusão tem a data, pois como é exclusão por obrigações acessórias, pode ser que se deu agora, com data retroativa a 31/12/2019.

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 23:26

José, boa noite!

Atente-se em verificar as razões pela qual se deu a exclusão. A Impugnação ao Ato de Exclusão só possuirá efeito se a empresa estiver em dia com suas obrigações e ela tenha sido excluída injustamente por qualquer outra circunstância que independa dela; lembrando que, mesmo estando inativa as empresas do Simples Nacional (ME e EPP) devem transmitir mensalmente o PGDAS-D e anualmente a DEFIS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.