Joana Darc Marinho
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Fiz DBE 220,225,247 foi deferido preciso de ajudar fiz algumas pesquisas aqui, preciso registra essa alteração no RCPJRJ
2° ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESAJMA SUBEMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
***********, Brasileira, solteira, comerciante, portadora da carteira de identidade Nº *******, DETRAN, e CPF Nº ******* residente e domiciliado à Rua Projetada 5, lote 8, quadra H, Bairro Arnaldo Eugenio, Campo grande, CEP: 23013-230, Rio de janeiro e a Sócia ***********, Brasileira, solteira, comerciante, portadora da carteira de identidade Nº*****, DETRAN e CPF Nº ****** residente e domiciliado à Rua Romaria S/N lote 9, quadra 6, Campo grande, CEP: 23013-240, Rio de janeiro.Únicos sócios componentes da sociedade limitada que gira sob o nome empresarial de JMA SUBEMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com sede e FORO NA Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Projetada 5,Lote 8 Quadra H, Bairro Arnaldo Eugenio, Campo grande, Rio de Janeiro, CEP 23013-230 no CNPJ ****** com os seus atos Constitutivos e arquivados no Registro Civil Pessoas jurídicas Sob o nº *********** por despacho da sessão 07/04/2003, Resolvem, por este instrumento particular alterar seu contrato social mediante as seguintes cláusulas e condições que aceitam e outorgam a sabe a melhor forma de direito pelo presente instrumento proceder a ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, Que Se regera pelas cláusulas e condições que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA: A sócia, *******, acima qualificada, retira-se da sociedade, que doa e transfere para socia, ********, as suas cotas no valor nominal de R$ 1,00(um real) cada, perfazendo um total de 800,00(oitocentos )reais, totalmente integralizados em moeda corrente do país, dando aos cessionários plena razão dera e irrevogável quitação de todos os seus direitos e deveres na referida sociedade nada podendo reclamar no presente futuroCLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data a Sociedade passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social da empresa continua sendo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), portanto inalterado, representado por R$ 8.000,00 (8 mil reais) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas. CLÁUSULA QUARTA: A sociedade girará sob o nome empresarial de JMA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CLÁUSULA QUINTA: Em virtude das alterações acima e para melhor entendimento dos dispositivos vigentes, resolve reformular e consolidar integralmente o CONTRATO SOCIAL, que passará a vigorar com a seguinte redação: