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Capital social ateração por falecimento de Sócio

Karina Lopes

Karina Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 22:00

Boa noite,

Estou efetuando uma alteração contratual por falecimento de sócio, sociedade LTDA com 2 sócios  pai e filho a mesma encontra-se com capital social em cruzados foi feita a correção monetária e o mesmo elevado para R$10.000,00 reais onde o sócio falecido possui 1000 quotas equivalentes à R$1000,00 reais e o sócio filho ccom 9.000 quotas equvalente à R$9.000,00 reais. em virtude de seu falecimento e conforme formal de partilha já finalizado o mesmo deixa suas quotas aos 3 herdeiros viuva, filha, e filho que já é sócio. A receita Estadual em virtude da partilha atualiza monetariamente o valor de quotas do falecido conforme certidão ITCD para R$21.339,21 valor fracionado ao qual foi arrendondado para R$22.000,00 para proceder a alteração e poder partilhar as 1000 quotas do sócio, ou seja :

Sócio Herdeiro: R$5.500,00     250 quotas  no valor de R$ 22,00 equivalentes à 2,5% 
Filha:                    R$ 5.500,00     250 quotas no valor de R$ 22,00 equivalentes à 2,5%
Viúva:                   R$ 11.000,00  500 quotas  no valor de R$ 22,00 equivalentes   à 5%
Dúvida como procedo com esse capital para consolidar esse ato sendo que o sócio remassente já possui 9000 quotas ou seja R$9.000,00 reais correspondente  à 90% da sociedade herda 2,5% R$5.500,00 ficando com 92,5% da sociedade. O capital ficará disproporcional ao numero de quotas e que valor de quotas deveria usar para que ficasse correto, pois na FCN preciso usar um valor para a mesma.


Sócio Herdeiro: R$5.500,00     250 quotas  no valor de R$ 22,00 equivalentes à 2,5% já possui R$9.000,00 reais equivalentes à 9000 quotas no valor nominal de R$1,00 cada
Filha:                    R$ 5.500,00     250 quotas no valor de R$ 22,00 equivalentes à 2,5%
Viúva:                   R$ 11.000,00  500 quotas  no valor de R$ 22,00 equivalentes   à 5%
Como poderia cosolidar  que valor de quota usar para não ficar fracionada e corresponder ao capital dos sócios para fazer FCN

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 15:49

Karina, no meu entendimento você deveria fazer a partilha baseada no capital do sócio falecido de R$- 1.000,00 que é o que consta na Junta Comercial, pois este valor não é corrigido contabilmente, não importando que a receita estadual corrigiu o valor, ela corrige o valor para poder cobrar o imposto devido para fins de registro em cartório.

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