Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde meus amigos,
Falecimento de um sócio de uma sociedade limitada tendo como herdeiro menor de idade e que não é casado, como proceder..?
Desde já agradeço!
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Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde meus amigos,
Falecimento de um sócio de uma sociedade limitada tendo como herdeiro menor de idade e que não é casado, como proceder..?
Desde já agradeço!
Everton da Silveira
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContratosBoa tarde Antonio,
Ele obrigatoriamente vai precisar de um representante legal que assina por ele perante a empresa, até que complete 16 anos e o representante juntamente com o menor entrem com o pedido de emancipação do mesmo, a partir dai o menor será responsável sozinho pela parte que lhe pertence.
Att.
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caro Everton da Silveira,
Para lhe dar mais detalhes desta Sociedade, é uma Sociedade Corretora de Seguros cujo os sócios são Pai e Filho, sendo que o sócio falecido foi o Filho e para atender ao Sindicato da Categoria os sócios terão que ser Corretores de Seguros e o sócio Pai quer repor esta sociedade com outro sócio que seja Corretor e não nomear um representante do herdeiro (que é o neto dele) até completar 16 anos que acredito que o Sindicato não aceitará!
att,
Everton da Silveira
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContratosPrezado,
Ah sim, esta é uma situação diferente, neste caso terá de ter o inventário finalizado, já com a certidão em mãos, o menor vai ter um responsável legal / curador, então com estes documentos em mãos será feito da seguinte forma:
O menor será indicado como inventariante/herdeiro do espólio, e alguém terá de ser o representante/curador do menor, isso tudo deve estar no preâmbulo do contrato.
Após isso deverá ser feita a sessão e transferência de cotas para o sócio ingressante.
Att.
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Everton da Silveira,
Eu lhe agradeço toda explicação, irei orientar a família.
Abraços!
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