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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DBE - TRANSFORMAÇÃO DE LTDA EM EIRELI

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 11:59

Bom dia Eliezer,

Você terá de realizar os eventos de alteração da natureza jurídica, alteração de capital social, alteração de QSA e alteração da qualificação da pessoa física responsável pelo CNPJ (Caso o sócio remanescente já seja o responsável na RFB)

Natureza Júrida - 230-5
Qualificação do sócio - 65 - Titular pessoa física residente ou domiciliado no Brasil
Capital social - 100x Salário mínimo
QSA - Saída de 1 sócio, alteração no cadastro do sócio remanescente  (capital social e qualificação)

A qualificação do responsável pela EIRELI, diferente da LTDA, não é a 49 - Sócio-Administrador e sim 65 - Titular pessoa física residente ou domiciliado no Brasil

Dep. Societário
[email protected]

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