Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 70

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:46

Bom dia, Caio!

As SPEs não são um tipo societário distinto. Elas se distinguem apenas pelo objeto delimitado (Propósito Específico). Portanto, seguem as mesmas regras das demais, de modo que podem ser compostas por quaisquer tipo de pessoas (naturais ou jurídicas). 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 19:26

Boa noite a todos(as).

E complementando nosso amigo Rodrigo....

Cabe lembrar que as SPE tem data de inicio e fim ou seja: deve-se colocar em seu objeto social a data de termino do mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.