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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI ultrapassou o limite.

Ludimila Araujo Caixeta

Ludimila Araujo Caixeta

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 16:15

Boa tarde! Alguém pode me ajudar com uma dúvida, em 31/12/2019 , o Mei ultrapassou o limite do Mei, inferior a 20%.
Em 2020 fiz a declaração do Mei, e recolhi a diferença.
Ainda não foi feito, nenhum procedimento.
Mas também, não emitiu nenhuma Nota.
Qual seria o caminho, pedir o desenquadramento ou baixa?
É devido as  Das de janeiro até hj?

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 15:38

https://www.jornalcontabil.com.br/multa-desenquadramento-o-que-acontece-se-o-mei-exceder-o-teto-de-81-mil/#:~:text=Depende%20do%20valor%20excedente.&text=Se%20o%20valor%20excedente%20faturado,DAS%20complementar%20sobre%20valor%20excedente.


Faturei mais de R$ 81 mil no ano. O que acontece com meu MEI? Depende do valor excedente.
Faturamento até R$ 97,2 mil
Se o valor excedente faturado no ano for menor que 20% de R$ 81 mil (ou seja, se a renda total não ultrapassar R$ 97,2 mil), ele terá de pagar as contribuições mensais (DAS) regulares até dezembro mais uma DAS complementar sobre valor excedente.
A partir de janeiro do ano seguinte, esse empreendedor já passará a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa. Os percentuais iniciais desse tributo são de 4%, 4,5% ou 6% do faturamento mensal, dependendo da atividade desempenhada (comércio, indústria e/ou serviços).

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

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- autor desconhecido

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