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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura da 2ª empresa

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 10:58

Bom dia colegas

Tenho um cliente que é uma sociedade de 2 pessoas, ambas tem participação de 50%, essa empresa está enquadrada no Simples Nacional e a média de faturamento anual é de 800 mil.

Um dos sócios quer abrir uma Individual, enquadrada no Simples também, minha pergunta é: Esse empresário pode abrir uma empresa Individual e ambas empresas ficarem no Simples?


Att.

Visitante não registrado

há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 11:05

Bom dia

A empresa individual poderá se enquadrar no simples nacional também, quanto a isso não teria problema, atentar que a soma do faturamento das duas empresas, não poderá ultrapassar o limite de faturamento do Simples, se não as duas empresas serão excluídas do  simples nacional, como diz na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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