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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvará de Funcionamento - LEI de liberdade Econômica.

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 12:47

Boa tarde Srs.

Temos uma empresa que atende todas as condições para obter a dispensa do alvará em virtude de suas atividades.

Observei que as empresas que possuem tal dispensa, possuem a expressão "dispensada" ao lado das atividades no CNPJ, como fazemos para conseguir atualizar o CNPJ com essa expressão? É através do DBE? e qual código utilizar?

Daniel Rosa

Daniel Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 14:17

Olá.
Sim, através do DBE quando promove alguma alteração de atividades econômicas, por exemplo.

Acredito que o procedimento mais simples seja este:

Faça uma consulta de viabilidade com as mesmas atividades que a empresa já tem e prossiga para o REDESIM, informando que o ato já foi registrado no órgão de registro com a mesma data da última alteração contratual e assinando com o certificado digital. Na hora de finalizar a solicitação, haverá o questionário sobre o enquadramento das atividades como de baixo risco. Marque as que você diz que se enquadra e finalize. Quando sair o DBE/Protocolo FCPJ, vá ao e-CAC, abra um DDA e entregue o DBE/Protocolo FCPJ e última alteração contratual por lá.

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