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Alteração contrato sócio falecido

Vanessa R. Araújo

Vanessa R. Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Atendimento
há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 14:34

Boa tarde!

Trabalho com uma empresa que um dos sócios faleceu, e o mesmo tinha uma mulher com 3 filhos....

O outro sócio quer que faça a alteração contratual tirando o falecido e não colocando nem os herdeiros e nem a viúva e quitando com eles o que eles tem de direito....

A dúvida é......

Como proceder nesse caso?
Alguém teria algum modelo de contrato social com esse modelo de alteração?

Agradeço se conseguir alguém pra ajudar

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 15:06

Boa tarde,

Tem que verificar se o atual contrato possui clausula quanto a questão de falecimento de sócios. Mas em 99% dos casos, só é possível efetuar alteração mediante inventario.

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 15:13

Boa tarde,

para mim é raro ver uma clausula contratual que não esteja assim:

"CLÁUSULA 9ª. DO FALECIMENTO/INTERDIÇÃO DO SÓCIO
A morte ou interdição de qualquer sócio não dissolve a sociedade, podendo sucedê-lo seus herdeiros,
sucessores e o incapaz representado por curador, desde que aceitos pela
totalidade dos sócios remanescentes.

Não sendo aceitos poderão receber os valores dos haveres referentes ao sócio falecido, apurados e liquidados com
base na situação patrimonial da sociedade, verificado em balanço especialmente
levantado.
PARÁGRAFO 1º – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a qualquer dos
sócios.
PARÁGRAFO 2º – A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação
em contrário

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 15:19

Com o inventário será o próprio sócio para fazer a retirada do sócio falecido

e anexando o inventário no regin conforme solicitado.. porém...

coisa fácil seria a entrada dos herdeiros e saída deles na empresa e eles receberiam seus honorários 

antes fazia em duas alterações hoje em dia faz numa só alteração

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

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"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido

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