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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual

Admilson Clemente Faustino

Admilson Clemente Faustino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:39

Boa Tarde, Gostaria de saber com relação se o CNAE 9001-9/02 (Produção Musical) e o 7490-1/05 (Agenciamento de profissionais para atividade esportiva, cultural e artistica), será que posso registrar esta empresa como individual? Pois não está muito claro para mim, com relação ao art.966 paragrafo único do Código Civil e no caso de conseguir o registro, consigo enquadrar no Simples Federal? Se alguém puder me ajudar fico imensamente agradecido.
Obrigado.

Leandro Vieira Rodrigues

Leandro Vieira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 15:48

Admilson,

É prudente que faça o registro de uma sociedade, pois se constituir com empresario, na forma de empresa individual, a SRF pode vir a considera-lo como autônomo equiparando-o a pessoa física e cálcular o Imposto de Renda e o INSS segundo a Tabela progressiva de PF.

Quanto a opção pelo simples a atividade 7490-1/05 (Agenciamento de profissionais para atividade esportiva, cultural e artistica) esta impedida

Espero ter ajudado.

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 16:29

PRECISO DE AJUDA
Sou contadora e já encaminhei meu CRC, gostaria de saber quais os passos q devo seguir agora, para pode começar a fazer contabilidade das firmas. Preciso registrar uma empresa individual ou posso trbalhar como autônoma? Desde já agradeço!

Leandro Vieira Rodrigues

Leandro Vieira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 16:43

Adelaide,

Você atuar tanto como autonoma quanto como pessoa juridica(PJ), mas em ambos os casos será necessario efetuar o registro no CRC de empresario.

Agora é necessario verificar a questão do ponto de vista tributario.

Se atuar como autonoma tera que recolher IR e INSS pela tabela progressiva de pessoa, podendo escriturar o livro caixa para efetuar deduções da base do IR.

Se atuar como PJ poderá optar pelo Simples.

A opção mais vantajosa vai depender da analise de suas operações, mas na maioria dos casos atuar como PJ optante pelo Simples é mais vantajoso.

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