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Procuração receita federal atraves de dociê

Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 13:35

Boa tarde, estou com dificuldades para fazer uma procuração pessoa fisica para receita federal. Como devo proceder, desde a confecção da procuração ate o envio? tem que anexar alguma documentação na abertura do dociê, ou somente a propria procuração? No aguardo, Obrigada.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 13:58

Boa tarde Cristiane,

CORREÇÃO:

No dia 22/10 a RFB soltou uma nota informando que passará a aceitar a procuração enviada pelo Certificado do Procurador.

Segue nota - 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/receita-federal-do-brasil-alerta-para-obrigatoriedade-de-procedimento-relativo-ao-processo-digital-de-atendimento



Segue resposta da RFB para seu questionamento:

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III - contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020. e

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha;  ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/receita-esclarece-servico-de-procuracao-para-acesso-ao-e-cac-colocado-a-disposicao-do-contribuinte-por-meio-do-dossie-digital-de-atendimento-dda

Dep. Societário
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